DECRETO Nº5.053, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.
(DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE TARIFAS PARA
AS LINHAS MUNICIPAIS DE ÔNIBUS NO
MUNICÍPIO.)
JACI TADEU DA SILVA, Prefeito do Município
de Itapevi/SP, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que a tarifa para o
serviço de transporte coletivo de
passageiros no Município foi majorada
para R$ 3,00 (três reais) em 4 de
dezembro de 2011;
CONSIDERANDO que, durante este período,
houve aumento dos preços dos insumos
pertinentes à atividade; e
CONSIDERANDO que a tarifa deve
corresponder à justa remuneração do
capital investido, para preservar o
equilíbrio econômico-financeiro do
contrato firmado com a empresa
concessionária;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida, para o
transporte coletivo de ônibus realizado no território do
Município de Itapevi, a tarifa de R$ 3,50 (três reais e
cinquenta centavos).
Art. 2° - Os passes vendidos
anteriormente à vigência deste Decreto continuarão tendo
validade.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor
a partir das 00:00 (zero) horas do dia 6 de Janeiro de
2015.
Art. 4º – As passagens escolares serão
comercializadas com desconto de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor da tarifa constante no artigo 1º deste
Decreto.
Art. 5º – Será encaminhado ao Poder
Legislativo, Projeto de Lei instituindo Passe Livre para
os estudantes da Rede Municipal e Estadual dos ensinos
fundamental e médio e casos especiais do ensino superior
para estudantes bolsistas ou integrantes dos programas
Federais FIES e PROUNI.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Itapevi, 05 de janeiro de 2015.
JACI TADEU DA SILVA
PREFEITO
Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado
no lugar de costume e registrado em livro próprio, na
Prefeitura do Município de Itapevi, aos 05 de janeiro de 2015.
ISRAEL RODRIGUES MARQUES
SECRETÁRIO DE GOVERNO